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Notícias Empresariais Falta de comunicação sobre dívida gera dever de indenizar, diz juíza

Publicado em 02 de janeiro de 2025

A negativação em que o consumidor não é comunicado sobre a dívida é indevida e gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara do Foro de Jandira (SP), condenou um banco a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma mulher. A julgadora também determinou que o banco devolva em dobro à cliente o valor (R$ 3.416,36) pago sem que ela estivesse devendo.

A mulher havia feito um empréstimo consignado — em que as parcelas são descontadas diretamente do salário. Em fevereiro de 2023, o banco descontou um valor menor do que o da parcela que ela devia. A diferença foi paga imediatamente.

 

Em maio do mesmo ano, ao tentar comprar uma moto, a cliente descobriu que estava negativada. O banco alegou que a diferença não havia sido paga.

Para resolver o imbróglio, ela teve de pagar R$ 3.416,36 em taxas e juros. O banco, então, prometeu retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito em sete dias, mas não cumpriu o acordo. Posteriormente, a autora da ação soube que a instituição financeira lançou como dívida todo o montante que faltava ser pago, ou seja, R$ 3.416,36.

A juíza entendeu que a falta de comunicação sobre todos os processos por parte do banco gerou a responsabilidade de pagar pelos problemas que causou à consumidora.

“A conduta do banco em não informar de maneira correta a extensão do débito em aberto importa em flagrante violação ao dever de informação estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor, comando estatuído no art. 6º, inciso III do referido diploma. Ora, não se pode admitir que depois da autora ter efetivamente pago o valor indicado pelo banco, o réu venha a reclamar a existência de um montante inadimplido e a negativar o nome da autora dois meses depois em razão de singelos R$ 5,59 não pagos”, escreveu a magistrada.

 

“Raciocínio diverso autorizaria o banco a se valer do venire contra factum proprium, o que não se admite. Registre-se ainda que há julgados que apontam que a mera ausência de comunicação do banco sobre a existência de débito em aberto já configura falha no dever de informação apta a gerar dano moral indenizável em razão da negativação indevida”, complementou.

Fonte: Conjur

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