Excelência em nossos serviços! Conquiste e fidelize seus clientes com estratégias inteligentes, em uma época em que a confiança está em primeiro lugar.

    Acompanhe-nos
    em nossas redes sociais!

Notícias Empresariais Regra que limita o trabalho em feriados passa a valer a partir de 2025

Publicado em 08 de janeiro de 2025

Publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2023, a Portaria MTE nº 3.665 estabelece novas regras para a autorização do trabalho em feriados, incluindo o dia 1º de janeiro. A partir de 2025, o trabalho nesses dias só poderá ser realizado se estiver previsto na convenção ou acordo coletivo da categoria. Especialista levanta questionamentos sobre aumento de burocracia e impactos negativos em segmentos essenciais da economia.

A Portaria MTE nº 3.665 determina que a autorização para o trabalho nos feriados está condicionada à previsão em convenção ou acordo coletivo. De acordo com Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, a portaria representa um retrocesso. “A gente volta ao passado, agora você tem que pedir a permissão para os sindicatos e para o Ministério do Trabalho para fazer qualquer coisa. Hoje, no momento em que tudo funciona 24 horas e sete dias por semana, surge essa limitação”, critica.

Barbosa destaca que a exigência de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho para a autorização do trabalho em feriados adiciona uma camada de complexidade. “A permissão não é de caráter permanente, pois tanto o acordo quanto a convenção coletiva têm prazo limitado, geralmente de um a dois anos, necessitando de negociações anuais”, afirma. Isso, segundo ele, gera um aumento na burocracia para empresas e trabalhadores.

A portaria também retirou do rol de atividades autorizadas de forma permanente setores que tradicionalmente operam em feriados e finais de semana. Áreas como varejo de peixes, carnes frescas, frutas e verduras, além de portos, aeroportos e estradas, serão diretamente impactadas. Barbosa ressalta que “aeroportos funcionam o tempo todo e precisam de profissionais constantemente, assim como comércios de hotel, atacadistas e distribuidoras”. Agora, esses segmentos dependem de negociação coletiva para garantir o funcionamento nesses períodos, dificultando a continuidade das atividades.

Outro ponto levantado é a relação da medida com o movimento sindical. “Entendo que essa é uma manobra para fortalecer os sindicatos, que estão desgastados e sem legitimidade. Quando se negocia uma convenção ou acordo coletivo, há a chamada contribuição assistencial, uma espécie de honorário pago aos sindicatos pela prestação do serviço de negociação”, explica o especialista.

Fonte: Washington Barbosa: especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos.

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias

Oferecemos uma variedade de links de utilidades econômicas, financeiras e contábeis com informações importantes do âmbito empresarial, ideal para seus clientes e para sua empresa.

Utilitários Contábeis

Veja mais

Contato

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Endereço

Rua Monsenhor Macedo, 105, Centro, Arapiraca/AL

(82) 3521-4205
(82) 3521-4163
(82) 3522-3680
(82) 3539-1426
(82) 3539-1395

ccss@ccss.com.br

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Canal de Atendimento

Entre em contato conosco para esclarecer todas suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões.

Desenvolvido por Sitecontabil 2018 | Todos os direitos reservados.